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TRF5 · 34ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005501-38.2026.4.05.8312 AUTOR: MAGNO TECIO GONCALO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RONISSON COSTA SILVA - DF56114 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA KAROLINE LOPES DE ALENCAR - DF86803 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, com no máximo 06 (seis) meses de antiguidade, ou certidão eleitoral na qual conste o endereço completo da parte autora para o caso de residentes em Municípios que já participaram do recadastramento biométrico (Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada, Ipojuca, Rio Formoso e Sirinhaém), ou ainda folha resumo cadastro único - V7 (em que conste o carimbo da secretaria de desenvolvimento social e direitos humanos, devidamente assinada pelo agente social responsável, bem como a data da emissão do documento), comprovante digital de cadastro no Cadastro Único gerado pela Secretaria Nacional do Cadastro Único - Ministério da Cidadania (OBS: o prazo para validade deste documento para fins de comprovação de residência é contado da DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO). Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá apresentar certidão de casamento. Caso esteja em nome de terceiro, este deverá apresentar declaração assinada pelo TITULAR do comprovante e com firma reconhecida. Poderão ainda, caso esteja em nome de terceiro ou se o declarante for analfabeto, comparecer à Secretaria deste Juizado, por meio do balcão virtual, disponível no sítio da JFPE - https://www.jfpe.jus.br, para declarar que o autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos, constando na declaração ciência da pena prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro. OBS: Não são aceitos por este juízo para fins de comprovação de endereço: Declaração de residência, ainda que firmada pela própria parte autora, com exceção daquela firmada pelo locador do imóvel; CNIS; Indeferimento (salvo se enviado pelos Correios); Nota Fiscal; Boletos (salvo faturas de cartão e de água/energia); Telegrama; - CTPS DE FORMA: INDIVIDUALIZADA, POR ORDEM NUMÉRICA DE PÁGINAS, COMPLETA E LEGÍVEL (página inicial, com foto e assinatura do portador, qualificação civil, folhas contratuais, alterações de salário, anotações de férias, FGTS, anotações gerais, desemprego ou afastamento da atividade) da parte autora. APOSENTADORIAS - PLANILHA - Anexar, em forma de planilha/tabela, e em anexo próprio, de forma CLARA E OBJETIVA, todos os vínculos que pretende ver computados, com a indicação de data de início e de término, bem como o total (em dias) do tempo de contribuição que pretende ver reconhecido. Indicar, de forma expressa, os períodos em que requer o reconhecimento de especialidade, indicando os que o INSS reconheceu administrativamente; Link: https://planilha.tramitacaointeligente.com.br/ MODELO DE PLANILHA: FORMULÁRIO TEMPO DE SERVIÇO/ CONTRIBUIÇÃO AUTOR: XXXXX DATA DE NASC. 00/00/0000 NB: 000.000.000-00 DER: 00/00/0000 Períodos até 16/12/1998 (EC nº 20/98) Atividade exercida Empresa Documento comprobatório (CTPS, CNIS, formulário, laudo técnico, etc) Deve ser convertido em comum? fator quantidade de tempo comum (em dias) quantidade de tempo convertido (em dias) INICIAL FINAL DD/MM/AA DD/MM/AA NÃO/SIM Períodos após Atividade exercida Empresa Documento comprobatório (CTPS, CNIS, formulário, Deve ser convertido em fator quantidade de tempo quantidade de tempo INICIAL FINAL DD/MM/AA DD/MM/AA NÃO/SIM TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ A DER: XX ano(s), XX mês(es) e XXdia(s) ADVERTÊNCIA: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 299). Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo "PDF", na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Cabo de Santo Agostinho, 21 de agosto de 2026
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