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TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005486-87.2026.4.05.8306 AUTOR: ANTONIO BARBOZA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EVELINE MARIA GOMES DA SILVA - PE50421 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01. No caso em tela, a parte autora ajuizou a ação sem apresentar petição inicial. Não havendo lide que justifique a intervenção do Poder Judiciário, carente estaria o interesse de agir da parte demandante, questão de ordem pública, passível de conhecimento 'ex officio' pelo juiz - a impor a extinção do presente feito. Posto isso, reconhecendo o autor carecedor de ação, ante a falta de interesse de agir, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma estatuída no artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios em face do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte autora para fins de informação. Após, arquivem-se imediatamente os autos, ante o disposto no art. 5º da Lei 10.259/01, que apenas admite recurso de sentença definitiva. Goiana/PE, data da movimentação. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)
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