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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005479-97.2014.8.24.0079/SCEXEQUENTE: ARVELINA FAVARIN ARIGONI ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ADVOGADO(A): MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954) EXEQUENTE: MARIA ALICE ARIGONI NAVA ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ADVOGADO(A): MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954) EXEQUENTE: ADAIR DOMINGOS ARIGONI ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) EXEQUENTE: ANA ARIGONI DA CRUZ ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ADVOGADO(A): MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Do exposto, EXTINGO a presente execução pela satisfação da obrigação, com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, bem como eventuais restrições lançadas no curso do feito. Expeça-se alvará liberando/transferindo o valor depositado nos autos para a conta bancária da parte exequente. As custas remanescentes, se houver, ficam a encargo da parte executada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
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