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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 0005392-48.2013.8.26.0071 (007.12.0130.005392) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander Brasil Sa - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, razão pela qual se aplica o prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil. Nos termos da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", aplicando-se, portanto, o referido prazo também no curso do processo executivo. Verifica-se dos autos que o feito foi arquivado em 21/03/2017, tendo permanecido sem qualquer movimentação processual até 17/07/2026. Diante disso, manifestem-se as partes quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, §5º do CPC. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), TOSCA MARTINEZ PAZ (OAB 294838/SP)
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