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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Processo 0005369-60.2019.8.26.0114 (processo principal 1010715-77.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Maria Luiza Maia - Claudinei Benedito Prudêncio Fortes e outro - Tratando-se o executado de empresário individual, onde o patrimônio da micro empresa confunde-se com o do sócio proprietário, defiro a inclusão no polo passivo desta ação, do executado 57.996.364 CLAUDINEI BENEDITO PRUDENCIO FORTES, CNPJ 57.996.364/0001-90, anotando-se. Tratando-se de firma individual, inexiste distinção definida entre os bens particulares do empresário e os bens afetados a pessoa jurídica individual, respondendo a pessoa física com todo o seu patrimônio pelas dívidas decorrentes da atividade lucrativa desempenhada como empresário individual, e vice-versa, respondendo a pessoa jurídica pelas dívidas contraídas também pelo seu representante legal. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : 57.996.364 CLAUDINEI BENEDITO PRUDENCIO FORTES, 57.996.364/0001-90 Valor atualizado : R$ 29.818,33 Planilha de cálculo: peças sigilosas Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PAULO RAMOS BORGES PINTO VIOLARO (OAB 179179/SP), FABRICIO JOSÉ ALSARO RODRIGUES (OAB 199374/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Processo 0005369-60.2019.8.26.0114 (processo principal 1010715-77.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Maria Luiza Maia - Claudinei Benedito Prudêncio Fortes e outro - Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. Salienta-se que nos bloqueios eventualmente realizados via ferramenta Sisbajud "teimosinha", serão juntadas aos autos somente as respostas positivas, a fim de evitar acúmulo indevido e excessivo de documentos nos autos - ADV: PAULO RAMOS BORGES PINTO VIOLARO (OAB 179179/SP), FABRICIO JOSÉ ALSARO RODRIGUES (OAB 199374/SP)
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