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TRF5 · 9ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005264-25.2026.4.05.8402 AUTOR: JOSE FELIPE SANTIAGO ADVOGADO do(a) AUTOR: JEFERSON DOS SANTOS MORAIS - RN16710 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nesta data, de ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 9ª Vara, e com supedâneo no art. 320, do Código de Processo Civil (a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação), fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos (anexar apenas os assinalados) e/ou adotar as providências relacionadas: (x) comprovante de residência atualizado (últimos seis meses) em nome da parte autora ou apresentar documentos que comprovem o grau de parentesco e/ou afinidade da parte autora com o titular do comprovante de residência juntado aos autos do presente processo. Caso não exista possibilidade de comprovação, apresentar declaração de residência atual (últimos seis meses) devidamente assinada pelo autor; (x) procuração atualizada (últimos doze meses) e devidamente assinada pelo(a) autor(a) ou, caso analfabeto: 1) procuração em que conste, ao final, declaração firmada pelo(a) outorgado(a), sob as penas da lei, de que a digital foi aposta pelo outorgante qualificado no instrumento de mandato, na sua presença, 2) procuração a rogo, subscrita por duas testemunhas devidamente qualificadas 3) procuração mediante instrumento público, ou 4) comparecer à Secretaria a fim de ratificar os poderes outorgados em procuração particular; O não cumprimento integral do ato ordinatório implicará o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Em caso de extinção do feito, cancele-se a perícia e/ou audiência eventualmente designada. Ademais, tendo em vista o dever de cooperação processual (art. 6º, CPC), fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze dias), o FORMULÁRIO - SEGURADO ESPECIAL em anexo devidamente preenchido, facultando-lhe, igualmente no prazo acima assinalado, a apresentação dos documentos ali indicados, bem como de provas complementares que entenda pertinentes ao direito alegado. Na oportunidade, deverá a parte autora, apresentar, OBRIGATORIAMENTE, as coordenadas GPS (*) do local (residência e/ou roçado), no caso de imóvel rural, além de outras informações detalhadas, igualmente solicitadas no mencionado formulário, como pontos de referência, foto(s) da fachada da residência e dos arredores, nome popular do bairro/sítio (se houver), eventuais apelidos da parte autora ou de familiares próximos, além de número(s) de telefone para contato, a fim de otimizar o trâmite processual no caso de ser determinada a respectiva inspeção social. Ressalte-se que a ausência de cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, I e §1º do Código de Processo Civil. Caicó/RN, 10 de setembro de 2026. BLAISE PASCAL MEDEIROS DOS SANTOS Servidor(a)
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