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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº 0005193-02.2014.8.11.0041. VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Luiz Carlos dos Santos, Muriacy Velasco Ventura, Neusa Silva Loureiro, Nilce Correa Rozin, Odiner Gonçalves de Sa, Oseas Fernandes de Avelar, Osvaldo Rossi Zambonini, Eurenice Morais Zambonini e Valter Miotto Ferreira em face de Banco do Brasil S.A.. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação principal foi satisfeita e a fase executiva declarada extinta (id. 48095816), tendo sido deferida a expedição de alvará em favor da instituição financeira executada para levantamento do saldo remanescente depositado a maior. Sobreveio petição do executado indicando os respectivos dados bancários, comprovando o recolhimento das custas de desarquivamento e requerendo a liberação dos valores. É o relatório. Decido. Diante da existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada a estes autos e da expressa indicação da conta bancária de titularidade do executado, impõe-se a imediata expedição da ordem de pagamento, ultimando-se os atos materiais para o definitivo encerramento da demanda. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de alvará eletrônico em favor da instituição financeira executada, para levantamento da totalidade do saldo remanescente constante na conta judicial vinculada a estes autos, observando-se os dados bancários informados (Banco do Brasil, Agência nº 3793-1, Conta Corrente nº 19-1). Cumprida a determinação supra e nada mais sendo requerido, DETERMINO o arquivamento definitivo do feito, com as devidas baixas e anotações necessárias no sistema processual. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
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