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TJPR · 4ª Vara Criminal de Cascavel
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805- 900 - Fone: (45) 3392-5053 - Celular: (45) 3392-5055 - E-mail: cascavel4varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0005119-18.2024.8.16.0021 Processo: 0005119-18.2024.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 15/02/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Presidente Tancredo Neves, 2320 Fórum - Alto Alegre - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-036 Réu(s): JANECI DE FREITAS (RG: 97638322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.259.059-59) Marechal Floriano, 639 - Neva - CASCAVEL/PR Edital de Intimação para o Pagamento das Custas Processuais e Pena de Multa 90 Dias 1 A Doutora Raquel Fratantonio Perini, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiverem conhecimento, que perante este Juízo e que o Ministério Público moveSecretaria, se processam os auto de Ação Penal0005119-18.2024.8.16.0021 em face do acusado , abaixo qualificado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente.JANECI DE FREITAS FINALIDADE: 1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s) para que compareça perante a serventia da 4ª Vara CriminalINTIMAÇÃO de Cascavel/PR, para solicitar os boletos e guias para pagamento das custas processuais e pena de multa. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa n. 65/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do sentenciado a Secretaria providenciará a imediata emissão de guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, que: não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentos das custas e da multa será de 10 ( dez ) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia. O Inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos orgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente. Expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR. Transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa. Após a expedição da certidão de dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos da ação penal. , portador(a) do RG 97638322 SSP/PR, filho(a) de SENTENCIADO:JANECI DE FREITASJULIA DA LUZ BARBOSA e , nascido(a) em 29/06/1981, natural de CASCAVEL/PRFREITASJOÃO LUIZ DE FREITAS, atualmente em . lugar incerto : Eventual pedido de parcelamento da pena de multa/isenção das custas processuais deve ser solicitadoOBS.1 . diretamente ao juízo da Vara de Execuções Penais, para onde deve se direcionar imediatamente o ora intimado Nota: 1 Conforme Instrução Normativa 065/2021 - GCJ - Art. 4º, § 6º - Infrutífera a intimação por mandado, cartaprecatória ou carta com Aviso de Recebimento - AR, estando o(a) apenado(a) em local incerto e não sabido, deverá ser expedido edital para intimação, com prazo de 90 ( noventa ) dias. Cascavel/PR, 24 de agosto de 2026 às 15:06:34 Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Raquel Fratantonio Perini Juíza de Direito
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