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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 0005045-79.2024.8.26.0604 (processo principal 1007522-97.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Céu Azul "a" - Edna Pereira - - Dalete Farias dos Santos - - Edson Batista Cordeiro - Fls.325/326 e 332: Quanto à exigência formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis para que conste o valor exato da dívida, desnecessário o aditamento da decisão. Conforme expressamente indicado na própria nota de devolução, poderá o interessado apresentar peça extraída dos autos, devidamente assinada e contendo a tarja lateral que possibilite a verificação de sua validade e autenticidade, na qual conste o valor atualizado da dívida. Assim, deverá o exequente instruir o requerimento de averbação com a planilha de débito juntada aos autos, observadas as formalidades indicadas pelo ORI. Quanto às despesas para intimação dos executados, observa-se que o recolhimento de fls. 291/292 foi realizado sob código diverso. Providencie o exequente o correto recolhimento, sob o código 120-1. No tocante à proprietária registral/promitente vendedora Formagio Construtora e Incorporadora Ltda., indefiro o pedido de intimação por edital. A circunstância de a pessoa jurídica constar como baixada perante a Receita Federal não basta para demonstrar sua regular dissolução ou justificar a adoção imediata da modalidade ficta de intimação. Ademais, os documentos da JUCESP apresentados não evidenciam a dissolução da sociedade. Tratando-se de penhora incidente sobre direitos aquisitivos relativos a imóvel que permanece registrado em nome da referida pessoa jurídica, deverá ela ser intimada da constrição, para os fins do art. 799 do CPC. Para tanto, recolha o exequente as custas postais necessárias, após o que expeça-se carta de intimação à proprietária registral/promitente vendedora, devendo indicar expressamente o endereço para diligência. Comprovada a averbação e cumprida a intimação da proprietária registral, tornem conclusos para prosseguimento dos atos expropriatórios. - ADV: RENATA CRISTIANE AFONSO LARA (OAB 140005/SP), JANAINA BEZERRA DA SILVA (OAB 468900/SP), JANAINA BEZERRA DA SILVA (OAB 468900/SP), WILLY ROOSEVELT DO NASCIMENTO (OAB 460084/SP)
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