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TJSP · Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
Processo 0005041-96.2025.8.26.0510 (processo principal 1005058-62.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Transportadora BB Logistica Ltda ME - - Gustavo Sampaio Real Dias - Vistos. O despacho inicial deste cumprimento de sentença, à fls. 32, apenas determinou o aguardo do trânsito em julgado do V. Acórdão, ainda não juntado ao autos. Não ocorreu, ainda, determinação de intimação para pagamento, conquanto o comparecimento do executado supra o ato. Certifique, pois, a Serventia, o referido trânsito em julgado, bem como cadastre-se os dois primeiros Advogados dos executados, conforme consta da Procuração de fls. 55. Cumpra o banco exequente o 2º parágrafo de fls. 32, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação apresentada às fls. 45/54 e resposta de fls. 69/73. Intime-se. - ADV: EDMUNDO ADONHIRAM DIAS CANAVEZZI (OAB 47874/SP), ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDMUNDO ADONHIRAM DIAS CANAVEZZI (OAB 47874/SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/SP)
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