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TJRJ · Comarca de Magé- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Considerando a certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça no id. 4934, verifico que foram realizadas sucessivas diligências destinadas à citação da ré JANE COZZOLINO, em dias e horários distintos, inclusive no período noturno, todas sem êxito. Consta, ainda, que, em diligência realizada no endereço indicado, foi encontrada a Sra. Ingrid, prestadora de serviços no imóvel, a qual informou que não mantém contato direto com a proprietária, pois, quando chega ao local, esta não se encontra presente, ocorrendo o mesmo quando encerra suas atividades, razão pela qual desconhece seus horários. O conjunto dessas circunstâncias, especialmente diante das reiteradas tentativas de localização da demandada, realizadas inclusive em cumprimento à anterior determinação deste Juízo, revela indícios de que a ré possa estar se ocultando com o propósito de frustrar a realização do ato citatório, recomendando a adoção de providências destinadas a assegurar a efetividade da citação. Diante disso, expeça-se novo mandado de citação da ré JANE COZZOLINO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá empreender as diligências necessárias à sua localização e efetiva citação, certificando circunstanciadamente o resultado. Considerando as sucessivas tentativas frustradas e os indícios de ocultação, fica expressamente autorizado o cumprimento da diligência em dias úteis fora do horário ordinário, bem como aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais pertinentes e a inviolabilidade domiciliar prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal. Havendo suspeita de ocultação da ré no endereço diligenciado e estando presentes os requisitos legais, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à citação com hora certa, na forma dos arts. 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeçam-se os expedientes necessários, com urgência. Intimem-se. Cumpra-se.
TJRJ · Comarca de Magé- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Considerando a certidão de id. 4970, que informa o falecimento de RAFAEL JIMENEZ RAMIREZ, representante legal da ré CONSTRUTORA JM TERRA LTDA, ocorrido em 17/02/2020, determino a intimação da parte ré, por seus patronos constituídos, para que promova a regularização de sua representação processual, indicando o atual representante legal da pessoa jurídica, no prazo de 15 dias. Certifique-se quanto ao decurso do prazo concedido aos patronos intimados da decisão de id. 4855, sem manifestação. No mais, considerando o teor das certidões negativas dos mandados anteriores (fls. 4.908/4.920), determino o cumprimento dos mandados de citação expedidos (ids. 4959/4967) com adoção das medidas necessárias à efetivação do ato, inclusive com autorização de requisição de força policial, caso necessária, devendo o Oficial de Justiça diligenciar com todas as prerrogativas legais inerentes ao cumprimento da ordem judicial. A presente autorização deverá constar expressamente dos respectivos mandados. Com relação aos advogados Aidê Raquel da Mata Soares Pacheco (OAB/RJ nº 160.848), José Marcos Motta Ramos (OAB/RJ nº 73.027), Michele Macedo Deluca Alves (OAB/RJ nº 141.416) e Bruno Augusto Duarte Lourenço (OAB/RJ nº 201.215), regularmente intimados e silentes, nada a prover neste momento, sem prejuízo das consequências processuais cabíveis. Cumpra-se.
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