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TJSC · Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul · Sentença
USUCAPIÃO Nº 0005040-54.2014.8.24.0025/SCAUTOR: MARCO ANTONIO SCHMITT ADVOGADO(A): FÁBIO SCHRAMM (OAB SC027528) AUTOR: JANAINA APARECIDA SCHMITT ADVOGADO(A): FÁBIO SCHRAMM (OAB SC027528) RÉU: SCHMITZ AGROINDUSTRIAL LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): FREDERICO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA JUNIOR (OAB PR067343) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO TOLOMEU FILHO (OAB PR129750) ADVOGADO(A): DENNER OCTAVIO DE OLIVEIRA DIAS (OAB PR113359) INTERESSADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER INTERESSADO: ROCHA NETO CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): DENNER OCTAVIO DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO(A): FREDERICO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA JUNIOR SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO os pedidos deduzidos por MARCO ANTONIO SCHMITT e JANAINA APARECIDA SCHMITT, para declarar o domínio sobre o imóvel localizado na Rua Geraldo Venhorst, n. 120, Bairro Belchior Alto, no Município de Gaspar/SC, com área de 5.014,43m², destacada de imóvel maior matriculado sob o n. 16.501 do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC, estando devidamente individualizada na planta e no memorial descritivo que instruem o feito (eventos 37.39 e 38.40), em favor dos demandantes, servindo a presente como título hábil para fins de registro e abertura de matrícula específica, bem como para declarar que não incide ITBI sobre a aquisição originária reconhecida nesta sentença, sem prejuízo da cobrança, pelos meios próprios, de eventuais tributos reais incidentes sobre o imóvel. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, considerando que não houve resistência ao pleito autoral. (TJSC, 5001396-88.2020.8.24.0063). Exclua-se a União do cadastramento do E-proc (evento 264.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
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