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TJBA · 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0005027-36.2015.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MARCIO ANDRE CORREIA LIMA Advogado(s): LIVIA DA SILVA PASTOR registrado(a) civilmente como LIVIA DA SILVA PASTOR (OAB:BA42363) DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional dos Núcleos de Justiça 4.0, no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designada. Verifica-se nos autos que a advogada do réu comprovou, mediante documentação acostada no ID 539455325, ter realizado contato com o acusado comunicando-lhe a renúncia ao mandato que lhe havia sido outorgado, encontrando-se o réu, portanto, sem representação técnica nos autos. A renúncia ao mandato pelo advogado constituído, embora direito potestativo do profissional, não produz efeito imediato no processo penal enquanto não constituído novo defensor ou nomeado defensor público ou dativo, em observância à garantia constitucional da ampla defesa e à indisponibilidade do direito de defesa técnica em juízo penal, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e do artigo 265 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, determino: a) A intimação pessoal do acusado para que, no prazo de 05 dias, constitua novo advogado nos autos, apresentando a respectiva procuração; b) Na mesma intimação, deverá o acusado ser expressamente advertido de que o decurso do prazo sem constituição de novo patrono implicará na adoção imediata das providências previstas nas alíneas seguintes; c) Caso o acusado declare ou demonstre hipossuficiência financeira, ou caso não constitua advogado no prazo assinalado sem justificativa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para assumir a defesa técnica, nos termos do artigo 4º, inciso XV, da Lei Complementar nº 80/1994; sendo a Defensoria Pública inviável ou inexistente na comarca, nomeie-se defensor dativo, nos termos do artigo 263 do Código de Processo Penal, com intimação para ciência do encargo e apresentação de eventuais manifestações pendentes; d) Regularizada a representação técnica do acusado, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. JULIANNE NOGUEIRA SANTANA Juíza de Direito Designada Grupo Operacional da Secretaria Virtual - Projeto TJBA Acelera
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