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TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005013-81.2024.8.16.0045 Processo: 0005013-81.2024.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$80.110,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Anderson Haram Podanoschi Mendes MENDES SOLUCOES EM SERVICOS LTDA 1. Por equívoco, a decisão de mov. 141.1 direcionou à parte autora as intimações para constituir novo procurador, quando deveria ter sido intimada a parte ré. 2. Assim, considerando a renúncia ao mandato, intime-se pessoalmente a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de revelia (arts. 112 e 76, §1º, II, do Código de Processo Civil). O processo permanecerá suspenso (art. 76, caput, do Código de Processo Civil). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
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