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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0005012-12.2021.8.26.0114 (processo principal 1024301-16.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Lançamento - Djalma Charles Filho - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Havendo sucumbência, deverá a parte credora atentar-se ao provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE na data de 04/04/2016, promovendo a distribuição, em meio digital por peticionamento eletrônico, do pedido do Cumprimento de Sentença. Dê-se cumprimento à decisão de fls. 149/151. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação visto que incumbe aos interessados acompanhar detidamente a marcha procedimental, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CRISTIANE MARTINS TASSONI (OAB 307250/SP), SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP), HENRIQUE ROCHA (OAB 205889/SP), AMANDA ALCÂNTARA GONDIM GOMES (OAB 449234/SP)
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