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0004972-21.2025.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004972-21.2025.8.16.0194 Processo: 0004972-21.2025.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$29.237,23 Exequente(s): VARANDA PARQUE BARIGUI representado(a) por MARIA LUIZA OLIVEIRA ZANCO Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO CECHELERO representado(a) por LEONARDO VINICIUS BENATO CECHELERO MARILIA BENATO 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente (mov. 98.1). Promova-se a penhora e avaliação dos bens imóveis unidade autônoma n°. 207, bloco A, e vaga de garagem n°. 24 pertencentes ao Condomínio exequente (contrato de compra e venda comprovando a propriedade no mov. 1.10), bens que ainda se encontram registrados apenas na matrícula-mãe n°. 132.667 do 8° Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR (mov. 63.2), mediante lavratura de termo de penhora e avaliação nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). 2. Nomeio como depositário do bem o executado (artigo 840, §2º, do CPC). 3. Deverá o auto de penhora obedecer ao disposto no artigo 838 do CPC. 4. Para a presunção absoluta de conhecimento de terceiro, intime-se a parte exequente para que promova à averbação da penhora no registro imobiliário competente, que poderá ocorrer mediante a apresentação de cópia do Termo de Penhora e independentemente de expedição de mandado judicial (artigo 844 do CPC). 5. Uma vez formalizada a penhora, intime-se à parte executada pessoalmente (artigo 841, §1º e 2º, do CPC), para que, querendo, requeira a substituição da penhora, no prazo de 10 dias (artigo 847 do CPC), ou impugnar a penhora por simples petição, no prazo de 15 dias (artigo 917, §1º, do CPC). 6. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC, na forma requerida pela parte exequente. 7. Por fim, intime-se a exequente para que diga quanto ao prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta L

  2. Intimação

    TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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