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0004943-16.2019.8.14.0071

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Brasil Novo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:1brasilnovo@tjpa.jus.br ___________________________________________________________________________ [Correção Monetária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N° 0004943-16.2019.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: OLEGARIO JOSE DA SILVA NETO Endere�o: desconhecido Advogado do(a) REQUERENTE: OLEGARIO JOSE DA SILVA NETO - PA25818 RÉU(S): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ-PGE/PA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos. A RPV de ID 121588403, no valor originário de R$ 4.188,09, foi expedida em 29/07/2024, sem que o Estado do Pará tenha comprovado o respectivo pagamento, embora já ultrapassado o prazo previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC. Diante da inércia, INTIME-SE o ESTADO DO PARÁ, pela última vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, já computado em dobro, comprove o pagamento da RPV expedida, pelo valor devidamente atualizado, sob pena de bloqueio. Decorrido o prazo sem comprovação, fica desde já deferido o bloqueio de valores via SISBAJUD, até o limite atualizado da requisição, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC. Para tanto, encaminhem-se os autos ao GEIP, para cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/ATO ORDINATÓRIO/ALVARÁ/AVERBAÇÃO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Brasil Novo/PA, data da assinatura eletrônica. EUDES DE AGUIAR AYRES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo/PA.

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