Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 25ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004821-86.2026.4.05.8107 AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALZIR FREIRE NETO - CE47278 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de produção de prova técnica para o esclarecimento da controvérsia acerca da existência, extensão e duração da incapacidade laborativa alegada pela parte autora, determino a realização de perícia médica judicial, nos termos da legislação aplicável. 1. Designe-se a realização de PERÍCIA MÉDICA para a DATA/HORA especificadas na ABA PERÍCIAS dos autos deste processo. 2. Nomeie-se o(a) PERITO(A)-MÉDICO(A) devidamente cadastrado(a) nesta unidade, conforme profissional indicado na ABA PERÍCIAS, para atuar como auxiliar deste Juízo. 2.1. Intime-se o(a) profissional nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe eventual existência de causa de impedimento ou suspeição para a realização da perícia, nos termos do art. 148, III, c/c os arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte autora para comparecer à sede da Justiça Federal na Subseção Judiciária de Iguatu/CE, localizada na Rua Vinte e Cinco de Março, s/n, Paraná, Município de Iguatu/CE, na DATA/HORA especificada, devendo acompanhar o dia e horário designados mediante consulta aos autos. 3.1. Na ocasião, deverá portar documento de identificação original com foto e apresentar ao(à) perito(a) judicial todos os exames, laudos, relatórios e demais documentos médicos que estejam em seu poder e que possam contribuir para a análise da incapacidade alegada. 3.2. Advirta-se a parte autora de que a ausência injustificada à perícia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 4. O(a) perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: QUESITOS DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE/AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/AUXÍLIO-ACIDENTE 1. INFORMAÇÕES SOBRE A PARTE AUTORA 1.1. A parte autora é ou foi paciente de V. Sª.? 1.2. Qual a idade e o grau de instrução informados pela parte autora? 1.3. Qual a atividade habitual afirmada pela parte autora? Até quando a exerceu? 1.4. Quais outros trabalhos ou atividades, ainda que temporários ou informais, já foram realizados pela parte autora, segundo suas informações? Quando? 2. INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA 2.1. A parte autora tem alguma doença, deficiência ou sequela? A. ( ) Não tem doença, deficiência ou sequela. B. ( ) Não apresentou documentos que permitam o diagnóstico. C. ( ) Teve doença, deficiência ou sequela. C.1. Descrição(ões) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), com o(s) respectivo(s) CID(s): ______. C.2. Datas de início e de reversão do estado clínico, ainda que por estimativa: ______. D. ( ) Tem doença, deficiência ou sequela. D.1. Descrição(ões) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), com o(s) respectivo(s) CID(s): ______. D.2. Data(s) de início da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), ainda que por estimativa: ______. 2.2. O(a) periciando(a) está acometido(a) de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, acidente vascular encefálico (agudo) ou abdome agudo cirúrgico? Especifique. 3. PARA A ATIVIDADE HABITUAL 3.1. A(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) ocasiona(m) à parte autora, quanto à atividade habitual informada: A. ( ) PREJUDICADO. Não tem doença, deficiência ou sequela, conforme assinalado no item 2 deste laudo. B. ( ) NÃO HÁ INCAPACIDADE. O prazo necessário para tratamento e reversão do estado clínico foi coincidente com o intervalo em que recebido benefício anterior (NB ______). C. ( ) CAPACIDADE. Apesar de apresentar a doença/sequela informada acima, não há nem houve inviabilidade para o exercício da atividade habitual informada. D. ( ) INCAPACIDADE para todo e qualquer trabalho. E. ( ) INCAPACIDADE para o exercício da atividade habitual informada. 3.2. Indique precisamente os documentos, constantes dos autos ou apresentados por ocasião da realização do exame pericial, que subsidiaram a conclusão técnica. 3.3. Havendo incapacidade para a atividade habitual informada, é ela temporária ou definitiva? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1 deste laudo. B. ( ) INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, assim entendida como aquela de recuperação previsível em curto/médio prazo. C. ( ) INCAPACIDADE DEFINITIVA, assim entendida como aquela de improvável recuperação. 3.4. Havendo incapacidade temporária, qual o prazo estimado, a contar da data do exame pericial, para tratamento e recuperação da parte autora para o exercício da atividade habitual informada? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade. B. ( ) PREJUDICADO, pois constatada incapacidade definitiva. C. ( ) Especifique: ______. 3.5. Havendo incapacidade definitiva para a atividade habitual informada, qual a respectiva abrangência? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade. B. ( ) PREJUDICADO, pois constatada incapacidade temporária. C. ( ) TOTAL, assim entendida como aquela impeditiva de todo e qualquer trabalho. D. ( ) PARCIAL, assim entendida como aquela impeditiva do exercício da atividade habitual informada. 3.6. Havendo incapacidade definitiva e parcial para a atividade habitual informada, a parte autora é suscetível de reabilitação? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade. B. ( ) PREJUDICADO, pois constatada incapacidade temporária. C. ( ) PREJUDICADO, pois constatada incapacidade definitiva e total. D. ( ) NÃO. Por quais razões, diante das condições pessoais da parte autora? Especifique. E. ( ) SIM. Para quais atividades? Especifique. 3.7. A incapacidade constatada é decorrente de acidente de trabalho, assim entendido como aquele ocasionado em razão do exercício do trabalho habitual informado pela parte autora, ou de doença ocupacional? Especifique. 3.8. Não havendo incapacidade, houve consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, das quais resultaram sequelas definitivas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que a parte autora habitualmente exercia? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. B.1. Quais lesões foram consolidadas? Especifique. B.2. Quais sequelas definitivas resultaram da consolidação das lesões? Especifique. B.3. Qual a redução da capacidade para o trabalho habitual? Desde quando? Especifique. 4. INÍCIO DA INCAPACIDADE 4.1. Qual a data de início da incapacidade? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade. B. ( ) Juntamente com a doença, deficiência ou sequela que acomete a parte autora. Especifique. C. ( ) Após a doença, decorrente de agravamento ou progressão. Especifique. D. ( ) Na data da perícia médica judicial, por não haver provas para estabelecer outra data. E. ( ) Em outra data. Especifique, diante das provas constantes dos autos: ______. 4.2. O(a) periciando(a) é capaz de realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, comer, passear, tomar medicamentos etc.) sem a assistência ou o auxílio permanente de terceiros? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade. B. ( ) SIM. É capaz de realizar atividades da vida diária sem a assistência ou o auxílio permanente de terceiros. C. ( ) NÃO. Depende da assistência e do auxílio permanente de terceiros para realizar atividades da vida diária. 5. QUESITOS DAS PARTES 5.1. Quesitos apresentados pela parte autora: deverá o(a) perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pela parte autora e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 5.2. Quesitos apresentados pelo INSS: deverá o(a) perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo INSS e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. Preste o(a) Sr.(a) Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários ao deslinde da controvérsia. 5. Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para indicação de assistentes técnicos e/ou formulação de quesitos complementares, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, sob pena de preclusão. 6. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da data da realização do exame. 6.1. Fica o(a) perito(a) dispensado(a) de responder quesitos complementares repetidos ou que versem sobre sua titulação acadêmica ou profissional, especialidade ou qualificação técnica, devendo, nessas hipóteses, mencionar expressamente o exercício dessa prerrogativa. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a prova técnica. 8. Os honorários periciais serão arbitrados conforme estabelecido na Tabela V do Anexo da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, bem como na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e na Portaria SJCE/25ª Vara nº 748/2024, de 13/08/2024 (P.A. SEI nº 0000305-60.2024.4.05.7600). 8.1. O levantamento dos honorários periciais somente será autorizado após a completa e efetiva prestação do serviço. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. Juíza Federal da 25ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.