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TJPE · 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0004810-19.2026.8.17.8227 AUTOR(A): INES MIRELA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Vistos etc. Para a escorreita entrega da prestação jurisdicional e fixação de eventual indenização por danos materiais, faz-se necessária a exata identificação do objeto litigioso, bem como a certeza de seu valor de aquisição. No caso em tela, verifica-se que a parte autora colacionou aos autos apenas o comprovante de pagamento por cartão de crédito. Contudo, tal documento, por si só, é insuficiente para discriminar as especificações do produto avariado e comprovar o nexo causal com a transação informada. Ante o exposto, com fulcro no artigo 370 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099/95, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino: 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a Nota Fiscal de compra do produto objeto da lide. 2. Na impossibilidade de fazê-lo, deverá a autora apresentar justificativa idônea ou requerer o que entender de direito para a comprovação do valor e da propriedade do bem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC) ou julgamento do processo no estado em que se encontra, arcando com o ônus da ausência de provas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de setembro de 2026. Renata da Costa Lima Caldas Machado Juíza de Direito
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