Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Autos nº. 0004795-97.2019.8.16.0184 Processo: 0004795-97.2019.8.16.0184 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.960,00 Exequente(s): DJAIR GOMES TAVARES Executado(s): CAMILA CAPELLO DE OLIVEIRA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença intentado pelo Exequente em face da Executada, com início em 03/08/2022 (Mov.96). Constata-se que foram realizadas diversas buscas de bens, sendo SISBAJUD (Mov.105/123/152/180), RENAJUD (Mov.106), INFOJUD (Mov.107), DOI (Mov.111), SNIPER (Mov.122), PREVJUD (Mov.161), CNIB (Mov.162), CAGED (Mov.164) e mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer a execução (Mov.165), todas infrutíferas para localização de bens aptos a satisfazer a execução. Constata-se que neste momento foram esgotados os convênios para localização de bens disponíveis neste Juízo. Nos termos do Enunciado nº 13 da Primeira Turma Recursal, “inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a execução será extinta, podendo, contudo, ser renovada se indicados pelo credor novos bens dentro do prazo prescricional”. Ante o exposto, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto por ausência de bens penhoráveis o presente cumprimento de sentença. À Secretaria para que proceda a baixa de eventuais anotações, restrições e /ou constrições anotadas em nome dos Executados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e procedidas as baixas determinadas, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital.5 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.