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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0004761-63.2026.8.26.0196 (processo principal 1015804-53.2021.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.S.F. - L.F.F.F.S. - 1.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento pelo reconhecimento tácito do pagamento integral do débito, ficando vedada nova cobrança dos alimentos devidos até a presente data. 2.) Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito e certificada tal inércia, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência, servindo cópia deste despacho, digitalmente assinado, como mandado. Int. - ADV: VITOR PEREIRA BALIEIRO (OAB 326872/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB 338095/SP), CARLOS CESAR PERON FILHO (OAB 331265/SP), CARLOS CESAR PERON (OAB 74761/SP)
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