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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004738-97.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1021478-84.2023.8.26.0020) (processo principal 1021478-84.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - S.J.P. - S.D.N. - Vistos. I - Homologo,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 211/214) e, em consequência, suspendo o andamento da presente ação de execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento, suspendendo-se o processo em arquivo próprio do SAJ até maio/2027. II - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao valor bloqueado às fls. 185/197, conforme formulário de fl. 215. III - Diante da homologação do acordo, cancelo a audiência designada (fl. 208). Comunique-se aoCejusc. Eventual descumprimento da transação poderá ser comunicado a qualquer momento pelo interessado, mediante simples petição, para normal prosseguimento. Intime-se. - ADV: SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA GÂNDARA (OAB 355218/SP)
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