Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0004698-39.2026.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NILOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0021260-93.2018.8.19.0036 Protocolo: 3204/2026.00060614 AGTE: GUILHERME BUENO DA LUZ REP/P/S/MÃE MARCIA BUENO DE SOUZA DA LUZ ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO ACACIO OAB/RJ-188489 AGDO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND OAB/RJ-169800 Relator: DES. FABIO DUTRA Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MENOR INCAPAZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. LEVANTAMENTO DIRETO NOS AUTOS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO POR REPRESENTANTE LEGAL. ATO DE ADMINISTRAÇÃO ORDINÁRIA DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. APLICAÇÃO DO ART. 22, §4º, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto por menor representado por sua genitora contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada em face de operadora de plano de saúde. O juízo de origem indeferiu o levantamento dos honorários advocatícios contratuais incidentes sobre valores depositados em juízo, autorizando apenas o levantamento da verba sucumbencial, ao fundamento de que eventual destinação de valores pertencentes a incapaz deveria ser apreciada pelo Juízo de Família. O agravante requer a reforma da decisão para autorizar o levantamento da verba contratual diretamente nos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a contratação de advogado por representante legal de menor incapaz, com pactuação de honorários advocatícios, constitui ato de administração ordinária do patrimônio do incapaz, dispensando autorização judicial prévia e permitindo o levantamento da verba contratual diretamente nos autos do processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código Civil atribui aos pais, no exercício do poder familiar, a administração dos bens dos filhos menores, compreendendo a prática de atos necessários à proteção de seus interesses jurídicos e patrimoniais.4. A contratação de advogado para a defesa judicial dos direitos do incapaz configura ato de administração ordinária decorrente do exercício do poder familiar, constituindo instrumento indispensável ao acesso à justiça.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a contratação de advogado por representante legal do incapaz, com pactuação de honorários, prescinde de autorização judicial prévia, por não configurar ato de disposição patrimonial extraordinária.6. O art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 autoriza o pagamento direto dos honorários contratuais mediante dedução do valor devido ao cliente, desde que o contrato seja juntado aos autos antes da expedição do mandado de levantamento.7. A submissão da matéria ao Juízo de Família revela-se inadequada, pois a controvérsia diz respeito apenas à remuneração de serviços advocatícios prestados no próprio processo que originou o crédito, sendo possível o destaque e levantamento da verba contratual diretamente nos autos.8. A exigência de procedimento autônomo para satisfação dos honorários compromete a economia processual e a efetividade da tutela jurisdicional.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.