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TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Ind. 613: 1. Determino a serventia a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência do valor de R$ 35.443,40 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), depositado judicialmente no ind. 477, à disposição e para os autos do processo de inventário nº 0003602-34.2025.8.19.0061, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis. 2. Defiro em favor da advogada, o levantamento do valor de R$ 3.544,34 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais, depositados judicialmente no ind.477, com os acréscimos legais que houver, autorizando sua transferência para a conta bancária indicada. Sem custas. 3. Após, apure o cartório as despesas processuais devidas, intimando-se o réu para o pagamento do débito (constando o valor discriminado na intimação) em até 05 dias, sob pena de extração e remessa ao DEGAR de certidão eletrônica na forma do art.165, §4º da Consolidação Normativa da CGJ. 4. Em caso de não pagamento, após expedida a certidão ao FETJ, arquivem-se, sem Intimem-se.
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