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TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária
Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004618-33.2016.8.16.0025 Processo: 0004618-33.2016.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$76.500,00 Exequente(s): A Z Imóveis Ltda (CPF/CNPJ: 77.962.926/0001-92) Praça Rui Barbosa, 789 loja 8 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-030 IMPERATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 00.254.211/0001-50) Avenida Doutor Victor do Amaral, 588 SALA 24 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-040 QUEIROZ MONTEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 01.151.516/0001-08) Avenida Doutor Victor do Amaral, 588 sala 24 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-040 Executado(s): LIZETE SUOTA DURAU (RG: 41050330 SSP/PR e CPF/CNPJ: 015.635.879-47) Rua Jasmim, 380 - Campina da Barra - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.709-410 ROQUE JOSE DURAU (RG: 30826337 SSP/PR e CPF/CNPJ: 478.732.809-34) Rua Jasmim, 380 - Campina da Barra - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.709-410 DESPACHO 1. Ao movimento 454.1, os exequentes requerem a penhora de imóvel encontrado em nome dos executados, mesmo que alienado fiduciariamente. Destaca-se que imóveis alienados fiduciariamente necessitam da anuência do credor fiduciário para penhora, em razão da preferência de crédito decorrente do contrato entre o credor e o executado. Desse modo, deve-se verificar inicialmente o estado do contrato de alienação fiduciária. 2. Diante do exposto, expeça-se ofício à Servopa Administradora de Consórcios LTDA para prestar informações sobre o contrato de financiamento referente ao imóvel de matrícula nº 9.971, da Circunscrição Imobiliário da Lapa/PR. 3. Também, considerando-se que o imóvel possui averbada uma indisponibilidade de bens, originária dos autos nº 0005012-87.2022.8.16.0103, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Após, voltem os autos conclusos para análise. 5. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 12
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