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0004574-96.2025.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível

    Processo 0004574-96.2025.8.26.0032 (processo principal 1005579-73.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Central Leiloes Ltda - Vistos. 1. Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros com possibilidade de reiteração ou ativação pelo prazo permitido pelo sistema ou até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado, conforme rege o art. 854 do Código de Processo Civil e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir a data do cálculo e o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, cumprindo a serventia a liberação apontada pelo exequente no mesmo prazo, independente de nova conclusão. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONALEM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD, diante do recolhimento do pagamento ou os custos de impressão e pesquisa, o que deverá ser conferido pela serventia. Com a resposta da pesquisa e em sendo encontrado bens, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Defiro a busca de cópia(s) da(s) declaração(ões) requerida(s), via INFOJUD, não existentes nos autos, disponível em nome da parte executada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Com a resposta e vindo aos autos a declaração positiva, cumpra a Serventia o artigo 121-B das Normas Corregedoria do Tribunal de Justiça, com utilização da funcionalidade denominada 'sigilo do documento', configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Após, dê-se ciência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Após a pesquisa acima deferida deverá a parte credora reiterar o pedido relacionado ao Serasajud, em caso de pesquisa negativa e se mantiver o interesse, considerando o que rege o § 4º do art. 782 do CPC. Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível

    Processo 0004574-96.2025.8.26.0032 (processo principal 1005579-73.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Central Leiloes Ltda - 1 - Objetivando a intimação do(s) Executado(s) acerca do(s) bloqueio(s) (R$ 1.161,22), vista ao(s) Exequente(s) para, em 05 dias, recolher(em) a(s) taxa(s) para expedição de Carta(s) AR Digital, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1 2 - Manifeste-se a exequente acerca da pesquisa Renajud/Infojud, no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP)

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