Publicações do processo

0004570-87.2020.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho

    Trata-se de petição em que a parte autora requer a retificação de erro material constante da sentença de fls. 200, ao fundamento de que o acordo ali homologado foi indicado como sendo o de fls. 156/157, quando o instrumento firmado pelas partes estaria às fls. 158/160. Muito embora a petição de fls. 156/157 tenha anexado o Termo de Acordo de fls. 158/160, verifico que aquela própria petição já reproduzia as cláusulas essenciais do ajuste, tendo sido com base nesse conteúdo que o Ministério Público, à época, exarou parecer favorável à homologação (fls. 197), e que a sentença de fls. 200 homologou o acordo nos termosapresentados. Não se trata, assim, de referência estranha ao conteúdo decisório, mas de citação ao documento que efetivamente serviu de substrato à manifestação ministerial e ao julgamento. Teve a parte autora oportunidade de impugnar a sentença pela via recursal própria, o que não fez, operando-se a preclusão e o trânsito em julgado. Decorridos mais de três anos, não é dado à parte, sob o rótulo de erro material, pretender alterar o conteúdo da sentença já acobertada pela coisa julgada. Indefiro, pois, a retificação requerida. No mais, quanto à pretensão de expedição de ofício à 32ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, para suspensão de desconto em folha e comunicação de cancelamento ou exoneração da obrigação alimentar em relação aos filhos ENZO BANDEIRA GRIZZI e ERIC BANDEIRA GRIZZI, a matéria já foi apreciada e decidida à fl. 244 e reiterada à fl. 264, no sentido de que a exoneração não opera de forma automática pelo advento da maioridade, sendo necessária ação própria, com observância do contraditório, nos termos da Súmula 358 do STJ. Não havendo fato novo apto a alterar tal entendimento, indefiro o pedido de expedição de ofício. Nada obsta, contudo, que o requerente apresente a este Juízo declaração atualizada dos alimentados, anuindo com a exoneração pretendida, hipótese em que a questão poderá ser reexaminada. P.I. Preclusas as vias impugnativas, nada mais sendo requerido, arquivem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho

    ID 260: Nada a prover, diante do já decidido à fl. 244.

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