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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0004530-47.2026.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Cargo em Comissão - Pontes, Garcia, Matias e Toffoli Sociedade de Advogados - Considerando a obrigatoriedade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, em atenção ao Comunicado nº 66/2024, Provimento CSM nº 2753/2024 e Comunicado Depre 03/2025,digam: 1) À entidade devedora: acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, indicando se estão em conformidade com o determinado, no prazo de cinco dias. 2) À parte autora: observem se os documentos obrigatórios foram devidamente juntados, em conformidade com a legislação aplicável à Fazenda Pública devedora, conforme indicado na decisão que homologou os cálculos, incluindo ainda cópia da procuração. O descumprimento acarretará o indeferimento. Renúncia ao crédito: caso haja renúncia para adequação ao teto do oficios requisitórios de pequeno valor, deverá a parte autora apresentar o respectivo termo, devidamente assinado. Dados bancários para pagamento: Observado que o pagamento pode ser realizado diretamente ao credor ou a seu advogado com poderes para receber e dar quitação, deverão ser informados banco, código da instituição, agência, número da conta bancária e CPF/CNPJ do titular, caso ainda não constem nos autos. Na hipótese de a conta indicada pertencer a sociedade de advogados, deverão ser apresentados, além do instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade, os atos constitutivos da pessoa jurídica. Ressalta-se que o patrono constituído nos autos deverá integrar o quadro societário da referida sociedade, nos termos do artigo 15, caput e parágrafos, da Lei nº 8.906/94. Caso o incidente esteja corretamente instruído, não há necessidade de peticionamento. Nada mais. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0004530-47.2026.8.26.0451/02 - Precatório - Cargo em Comissão - Cirlene Aparecida Manarin Ronsini - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para correto cumprimento do Provimento nº 2753/2024: À parte autora: 1) Informe se a requisição foi preenchida nos termos da Provimento mencionado, inclusive em relação a isenção de imposto de renda, descontos obrigatórios, juros moratórios, data base, honorários contratuais, situação do CPF do credor regularizada junto à Receita Federal, entre outros. Caso haja necessidade de retificação, apresente petição indicando os termos para a regularização pela serventia, sob pena de rejeição pela Depre. 2) Providencie a juntada dos seguintes documentos, caso ainda não constem neste incidente: A) Demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores. B) Cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. Caso a conta informada seja da sociedade de advogados, juntar procuração outorgada para ela, bem como seus atos constitutivos. C) Contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba. D) Cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário. À entidade devedora: A) Diga acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
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