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TJPE · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0004515-35.2018.8.17.2480 EXEQUENTE: ADIVONEIDE PEREIRA TORRES MACIEL, MARIA VILMA DE MORAES JUREMA, ELIENE MARIA HENRIQUE, MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA GONCALVES, PATRICIA CARLA DA COSTA LIRA ESPÓLIO - REQUERENTE: CICERA CALU DOS SANTOS EXECUTADO(A): FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246427116, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Celeridade, racionalidade e economia processual. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Estadual. Pagamento integral da obrigação executada através de RPV. Alvarás judiciais expedidos em favor dos seus respectivos credores. Extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc. II e 925, todos do Código de Processo Civil. Arquivamento dos autos. ISTO POSTO: Considerando que houve o adimplemento integral do valor requisitado, DECLARO “Extinto o presente Cumprimento de Sentença”, com base no artigo 924, inc. II, do C. P. Civil vigente. Assim sendo, após o trânsito em julgado desta, arquive-se o presente feito. Frise-se que caso tenha havido retenção de Imposto de Renda na Fonte a parte Requerida deverá extrair os dados necessários do processo para a confecção da DIRF. Observe-se a Portaria Conjunta nº 03/2021/TJPE, caso a mesma se enquadre ao caso. P.R.I. - C U M P R A - S E. Demais providências cabíveis. CARUARU, 13 de julho de 2026 JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA Juiz de Direito" CARUARU, 26 de agosto de 2026. AYLLA SAMARA GOMES SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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