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TJSP · Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0004490-91.2024.8.26.0077 (processo principal 1002395-76.2021.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Consulta - Maria Lucia de Oliveira Santos Silva - Prefeitura Municipal de Birigui e outro - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Vistos. A Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba apresentou orçamento para a realização da cirurgia de artroplastia total do joelho esquerdo da exequente no valor de R$ 16.103,58, calculado com base na Tabela SUS ajustada pelo Índice de Valoração do Ressarcimento, conforme fls. 453/463. O Município de Birigui impugnou a medida, sustentando que cumpriu suas atribuições administrativas, que o procedimento já integra a pactuação regional e que o prestador receberá recursos próprios do Sistema Único de Saúde. A insurgência não comporta acolhimento. O acórdão de fls. 440/447, transitado em julgado, manteve expressamente o sequestro de verbas públicas como medida necessária à efetivação da obrigação, reformando a decisão apenas para limitar o valor aos parâmetros do Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal, correspondentes aos valores de referência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para ressarcimento ao SUS. O julgado também estabeleceu que eventual destinação prévia de recursos não impede a medida, cabendo ao Município buscar a compensação oportuna. O orçamento apresentado pela Santa Casa observa o critério fixado pelo acórdão e discrimina o procedimento principal e as órteses, próteses e materiais especiais abrangidos pela Tabela SUS, com aplicação do IVR. A informação municipal de que o prestador receberá recursos pela pactuação regional não comprova que a cirurgia determinada judicialmente será realizada sem a disponibilização da verba nem afasta o comando transitado em julgado. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 476/482 e DETERMINO o sequestro de ativos financeiros dos executados, até o limite global de R$ 16.103,58 (dezesseis mil, cento e três reais e cinquenta e oito centavos), com depósito em conta judicial vinculada a estes autos, vedada a constrição em duplicidade. Efetivado o depósito, intime-se a Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba para realizar o procedimento cirúrgico de artroplastia total do joelho esquerdo da exequente, apresentando, após sua realização, relatório e documentação comprobatória das despesas para apreciação do levantamento. Eventuais despesas decorrentes de intercorrências clínicas não abrangidas pelo orçamento dependerão de comprovação documental e prévia deliberação judicial. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RAHAL BERSANETE (OAB 311818/SP), HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB 204933/SP), ELVIS NEI VICENTIN (OAB 262366/SP)
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