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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004475-87.2013.8.24.0005/SCEXECUTADO: MAURI CARDOSO ADVOGADO(A): LAURA BAILER (OAB SC011632) EXECUTADO: MAURI CARDOSO ADVOGADO(A): DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) ADVOGADO(A): CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Sem custas. Expeça-se alvará judicial em prol do credor para liberação dos valores depositados nos autos (Eventos 229 e 230), observando-se, para tanto, os dados bancários informados no petitório do ev. 227. Havendo penhora de outros bens, determino o seu levantamento, expedindo-se, se for o caso, os ofícios necessários à baixa da averbação. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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