Publicações do processo

0004433-25.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004433-25.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: ANTONIO ABEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAVID CORREA BERSONETTE (OAB SP341243) ADVOGADO(A): EDUARDO CARLOS ROCHA DOS SANTOS (OAB SP398743) EXEQUENTE: MARIA FILOMENA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAVID CORREA BERSONETTE (OAB SP341243) ADVOGADO(A): EDUARDO CARLOS ROCHA DOS SANTOS (OAB SP398743) EXECUTADO: ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB SP515052) EXECUTADO: CLODOALDO DE OLIVEIRA MELLO JUNIOR ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB SP515052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão do sócio Clodoaldo de Oliveira Mello Junior no polo passivo, este Juízo, no evento 124, condicionou a apreciação do pedido de pesquisa junto ao CNSEG à apresentação de cálculo atualizado do débito e indeferiu o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial, por entender que a diligência poderia ser realizada pelos próprios credores. Em cumprimento, os exequentes informaram que o executado Clodoaldo encerrou 17 das sociedades anteriormente relacionadas, permanecendo ativas apenas 7 (Parks Granja SPE, Alto do Pinheiro Residencial SPE, Residencial Jardim dos Vinhedos SPE, Achiles Belline II SPE — CNPJs 31.149.750/0002-07 e 31.149.740/0001-18 —, SPE The Grapes Construções e Zats Empreendimentos e Participações Ltda.), juntaram certidões comprobatórias e apresentaram planilha atualizada, apontando débito de R$ 73.991,92. Reiteraram o pedido de penhora do faturamento dessas sete sociedades. Cálculo do débito. Homologo, para os fins deste momento processual, o valor atualizado de R$ 73.991,92, sem prejuízo de impugnação pelo executado quanto aos critérios de atualização, nos termos do art. 525, §1º, IV, do CPC. Penhora do faturamento das sociedades terceiras. O pedido não comporta acolhimento na forma requerida. As sete sociedades indicadas não integram o polo passivo da execução; apenas o sócio Clodoaldo foi nele incluído, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da executada originária Zatz Empreendimentos e Participações Ltda. A extensão da constrição ao patrimônio de outras pessoas jurídicas de que o executado é sócio pressupõe a demonstração, em relação a cada uma delas, dos requisitos do art. 50 do Código Civil (confusão patrimonial ou desvio de finalidade específicos), sob pena de violação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica e do devido processo legal quanto a sociedades ainda não citadas no incidente — entendimento, aliás, já adotado nestes autos (decisão de fls. 57/61). Ademais, a penhora de faturamento (art. 866 do CPC) é medida excepcional e subsidiária, que pressupõe a inexistência de outros bens penhoráveis suficientes e a nomeação de administrador (art. 866, §1º), não podendo recair diretamente sobre o patrimônio de terceiros estranhos à lide. Medida menos gravosa e juridicamente adequada (art. 805 do CPC) é a penhora das quotas sociais de titularidade do próprio executado Clodoaldo nas sete sociedades relacionadas, providência que recai sobre bem de titularidade pessoal do devedor, prescindindo de nova desconsideração (art. 861 e seguintes do CPC). Pesquisa CNSEG. Atendida a condição fixada no evento 124, e persistindo o inadimplemento, defere-se a diligência como meio adicional de localização de patrimônio, sem que se confunda com quebra de sigilo bancário. Prioridade de tramitação. Mantida, em razão da idade dos exequentes, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. Diante do exposto: a) Homologo o cálculo atualizado do débito (R$ 73.991,92), sem prejuízo de impugnação; b) Indefiro o pedido de penhora direta do faturamento das sete sociedades relacionadas na petição, por ausência de desconsideração da personalidade jurídica específica em relação a cada uma delas; c) Defiro, em substituição, a penhora das quotas sociais de titularidade do executado Clodoaldo de Oliveira Mello Junior nas sociedades Parks Granja SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda., Alto do Pinheiro Residencial SPE Ltda., Residencial Jardim dos Vinhedos Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Achiles Belline II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (CNPJs 31.149.750/0002-07 e 31.149.740/0001-18), SPE The Grapes Construções Ltda. e Zats Empreendimentos e Participações Ltda., nos termos do art. 861 e seguintes do CPC, até o limite do débito atualizado. Oficie-se às respectivas sociedades (art. 862, §1º, do CPC) para ciência da penhora e para que informem eventual distribuição de lucros ou pró-labore ao sócio executado, os quais ficam, desde logo, sujeitos à constrição até o referido limite; d) Defiro a pesquisa junto ao CNSEG; e) Mantida a prioridade de tramitação (art. 71 da Lei nº 10.741/2003). Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.