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TJPR · Juizado Especial Cível de Goioerê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004382-54.2023.8.16.0084 Processo: 0004382-54.2023.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$999,82 Exequente(s): Provet - Serviços Veterinários Executado(s): JAIME DA SILVA Vistos. 1. Tenho que o SNIPER é uma ferramenta de pesquisa que integraliza todos os outros sistemas e permite a localização de bens em nome do devedor, buscando agilizar o andamento dos processos que se encontram em fase de execução e cumprimento de sentença. Na definição do CNJ: “O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local. Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas”. - sic. Considerando que o mencionado sistema integra vários dados, inclusive fiscais e bancários, é importante ressaltar que a quebra do sigilo, embora seja possível, é excepcional, uma vez que, na execução, “admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial” (STJ - Quarta Turma - AgRg no REsp 1135568/PE - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - Publicado em: 2/05/2010). 1.1. Todavia, in casu, tendo em vista que as diligências habituais para localização de bens se mostraram infrutíferas, DEFIRO o pedido supramencionado. 1.2. Assim, por consequência, à Secretaria para proceder à pesquisa de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do executado via SNIPER. 1.3. Sobrevindo resposta positiva, promova-se a restrição de visualização dos respectivos documentos. 2. Com o resultado, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto
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