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0004335-39.2012.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0004335-39.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: GILMAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ARANTES ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f617d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS TORQUATO DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (#id:1fcb862), intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 14 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR PEREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0004335-39.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: GILMAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ARANTES ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8756742 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 20 de agosto de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos. (#id:e4b2fcb): Defiro conforme requerido o prosseguimento em face do(s) executado(s) quais sejam: ARANTES ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.113.497/0001-05; ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR, CPF: 029.306.698-10; DANILO DE AMO ARANTES, CPF: 098.066.648-17 Valendo-se do convênio firmado por este E. Tribunal, qual seja: INFOJUD: DIMOB INFOJUD: DECRED INFOJUD: E-FINANCEIRA Nos termos do Ato GP/CR n.º 02/2020 deste Regional: Art. 22. A pesquisa patrimonial básica realizada pelo Oficial de Justiça compreende a obtenção das seguintes declarações fiscais e financeiras, sempre mediante requisição expressa do Juízo expedidor da ordem: (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024) I - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), cuja pesquisa abrangerá os 3 (três) últimos exercícios; II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cuja pesquisa abrangerá o último exercício disponível; (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024) III - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), cuja pesquisa terá por termo inicial janeiro de 1996; (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024) IV - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), cuja pesquisa abrangerá o último exercício e será realizada apenas quando o executado for produtor rural ou tiver endereço em área rural; (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024) V - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), cuja pesquisa abrangerá o último exercício disponível; (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024) VI - Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), cuja pesquisa abrangerá o último exercício disponível; (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024) VII - Módulo e-Financeira, cuja pesquisa abrangerá o último exercício financeiro disponível. (Incluído pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024) Assim, expeça-se o competente mandado de pesquisa patrimonial, nos termos supra, em face dos executados Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça . Cumprido, intime-se o exequente para, em 20 dias, indicar, os meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará continuidade ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR PEREIRA DOS SANTOS

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