Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara
Processo 0004322-15.2020.8.26.0438 (processo principal 0000671-53.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Joseli José da Silva Me - - Marcos Antonio Barbosa da Silva - - Silvar Gomes Vieira Junior - - Elzenir Silva Vieira - - Ednilson Silva Vieira - Vistos. Fls. 442/445 A parte exequente requer a realização de pesquisas destinadas à localização dos executados, bem como a expedição de ofícios às empresas indicadas na petição, para que informem a eventual existência de contas, aplicações, investimentos, créditos ou outros ativos de titularidade dos executados, postulando, em caso positivo, a constrição até o limite do débito .O pedido comporta acolhimento. Nos termos dos arts. 789 e 797 do Código de Processo Civil, o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, ressalvadas as restrições estabelecidas em lei, realizando-se a execução no interesse do credor. Embora o sistema SISBAJUD alcance as instituições financeiras participantes e permita a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros, mostra-se admissível a expedição de ofícios a instituições especificamente indicadas pela parte exequente quando a diligência se destina à localização de eventuais ativos que não tenham sido identificados pelas pesquisas anteriormente realizadas. Com efeito, os ativos de valor econômico, inclusive os mantidos ou custodiados por plataformas digitais, integram o patrimônio do devedor e podem ser objeto de constrição judicial, observados o limite do débito e o contraditório subsequente. Diante disso: Defiro a expedição de ofícios às empresas GRAFENO DIGITAL, BANCO PAULISTA S.A., BMP MONEY PLUS e UY3, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se os executados, devidamente identificados pelo nome qualificado nos autos, mantêm ou mantiveram contas, cadastros, aplicações, investimentos, créditos, direitos, ativos financeiros ou quaisquer outros valores sob sua administração, custódia ou intermediação. 1.1. Em caso positivo, deverão as destinatárias informar a natureza e o saldo atualizado dos ativos localizados, promovendo a indisponibilidade dos valores existentes até o limite do débito executado, sem transferência imediata, e comunicando o cumprimento a este Juízo, para ulterior deliberação. 1.2. A ordem não alcança valores superiores ao débito atualizado nem autoriza o encerramento de contas, a liquidação definitiva de investimentos ou a conversão de ativos sem prévia autorização judicial. Com a juntada das respostas, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação em termos de prosseguimento. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela própria parte interessada ao órgão destinatário, devendo comprovar o respectivo protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo sem comprovação do encaminhamento ou sem manifestação da parte interessada, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo de suspensão sem impulso útil da parte exequente, arquivem-se os autos provisoriamente, observadas as disposições do artigo 921 do CPC. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.