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TJSP · Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004321-47.2018.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Gustavo Galavotti (Não citado) - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO POR ABANDONO DA DEMANDA INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE ACOLHIMENTO INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 485, III, DO CPC FASE EXECUTIVA INÉRCIA DO CREDOR QUE ENSEJA ARQUIVAMENTO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TENTATIVAS DE CITAÇÃO INFRUTÍFERAS E REITERADAS DETERMINAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO DECRETADA COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CPC, POR SUPOSTO ABANDONO. REGRA RESTRITA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. NA EXECUÇÃO, A PARALISAÇÃO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO AUTORIZA EXTINÇÃO, MAS APENAS ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, À LUZ DO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 797, CAPUT, DO CPC). AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OU EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR QUALQUER HIPÓTESE (ART. 924 DO CPC). PRECEDENTES DO TJSP. SENTENÇA REFORMADA PARA PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - 5º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 0004321-47.2018.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Gustavo Galavotti (Não citado) - Apelação Cível Processo nº 0004321-47.2018.8.26.0358 Relator(a): LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 08/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 118 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - 5º andar
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