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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Processo nº 0004295-08.2022.8.17.2218 REQUERENTE: ALENE MILLENA DORNELAS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE GOIANA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Despacho de ID 250456498, conforme transcrito abaixo: "[DESPACHO Vistos. Em atenção ao voto proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que reconheceu cerceamento de defesa na sentença anteriormente proferida por ausência de oportunidade de manifestação das partes sobre os cálculos apurados, retomo o regular processamento do cumprimento de sentença, assegurando o contraditório prévio à nova deliberação sobre os valores executados. I. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus cálculos atualizados, devendo ser observado, para fins de incidência de juros e correção monetária, o período em que o processo permaneceu suspenso em razão da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Goiana, o qual deverá ser excluído do cômputo."] GOIANA, 25 de agosto de 2026. ANDERSON LEONILDO JOSE DA SILVA Matrícula: 1907697
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