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TJMG · COMARCA DE CURVELO, VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE · Ação Penal - Procedimento Ordinário
COMARCA DE CURVELO VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 08/09/2026 COMARCA DE CURVELO ESTADO DE MINAS GERAIS VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CURVELO/MG EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSO N° 0004282-96.2023.8.13.0209 A Juíza de Direito da Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Curvelo, do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei Pelo presente edital intima o réu FABRÍCIO JUNIO GUIMARÂES, brasileiro, nascido em 11/08/1993, natural de Pompéu/MG, filho de Paulo Ribeiro Guimarães e de Denia Aparecida Fernandes Guimarães, portador do RG n.° 17248857 e inscrito no CPF sob o n.° 113.219.176-94 atualmente em lugar incerto e não sabido. FAZ saber aos que virem o presente edital ou deles notícia tiveram que, por este Juízo e pela Secretaria Criminal desta cidade, tramita o processo n.° 0004282-96.2023.8.13.0209, pelo qual fica intimado o réu FABRÍCIO JUNIO GUIMARÂES, brasileiro, nascido em 11/08/1993, natural de Pompéu/MG, filho de Paulo Ribeiro Guimarães e de Denia Aparecida Fernandes Guimarães, portador do RG n.° 17248857 e inscrito no CPF sob o n.° 113.219.176-94 acerca da Sentença de ID 10388620911 que sentenciou o denunciado Fabrício Junior Guimarães nas iras do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com o artigo 61, II, ¿a¿ e ¿f¿, do Código Penal, cuja a pena fora fixada em 20 (vinte) dias de prisão simples que deverá ser cumprida inicialmente no regime aberto e constando dos autos que o condenado supramencionado está atualmente em lugar ignorado, incerto e não sabido, mandou, na melhor forma de direito, passar o presente edital para a intimação da Sentença de ID 10388620911. E, para conhecimento de todos, faz publicar a mesma na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Curvelo/MG, aos 8 de September de 2026. Eu, LMA, Estagiário de Graduação em Direito o digitei e subscrevi, Fernanda Ottone Malaquias, Gerente de Secretária. Drª Isabela Vieira de Sousa Gouveia. Juíza de Direito.
TJMG · COMARCA DE CURVELO, VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE · Ação Penal - Procedimento Ordinário
COMARCA DE CURVELO VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 08/09/2026 COMARCA DE CURVELO ESTADO DE MINAS GERAIS VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CURVELO/MG EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N° 0004282-96.2023.8.13.0209 A Juíza de Direito da Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Curvelo, do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei Pelo presente edital notifica a vítima S.B.A.S, brasileira, nascida em 02/12/1994 e filha de Celso Lucio dos Santos e de Ediaine Tereza Alves Ferreira atualmente em lugar incerto e não sabido. FAZ saber aos que virem o presente edital ou deles notícia tiveram que, por este Juízo e pela Secretaria Criminal desta cidade, tramita o processo n.° 0004282-96.2023.8.13.0209, pelo qual fica notificada a vítima S.B.A.S, brasileira, nascida em 02/12/1994 e filha de Celso Lucio dos Santos e de Ediaine Tereza Alves Ferreira acerca da Sentença de ID 10388620911 que sentenciou o denunciado Fabrício Junior Guimarães nas iras do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com o artigo 61, II, a e f, do Código Penal, cuja a pena fora fixada em 20 (vinte) dias de prisão simples que deverá ser cumprida inicialmente no regime aberto e constando dos autos que a vítima supramencionada está atualmente em lugar ignorado, incerto e não sabido, mandou, na melhor forma de direito, passar o presente edital para a notificação da Sentença de ID 10388620911. E, para conhecimento de todos, faz publicar a mesma na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Curvelo/MG, aos 8 de September de 2026. Eu, LMA, Estagiário de Graduação em Direito o digitei e subscrevi, Fernanda Ottone Malaquias, Gerente de Secretária. Drª Isabela Vieira de Sousa Gouveia. Juíza de Direito.
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