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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004278-81.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0000944-25.2012.8.26.0020) (processo principal 0000944-25.2012.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.D.N. - B.H.F.S.N. - Trata-se de cumprimento de sentença convertido para o rito da penhora (fl. 295). Intime-se a parte executada, por mandado, nos endereços indicados (fl. 468), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 99.897,55 (fls. 469/472). Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias, para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523 §1º), com expedição de mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor (CPC, art. 523, § 3º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º). - ADV: ELIANE GUEDES DE FREITAS (OAB 436258/SP), GABRIEL YTALO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 537014/SP)
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