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0004256-58.1988.8.17.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 3ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004256-58.1988.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251021517, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. De proêmio, proceda a Diretoria Cível com a inclusão da parte SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO (nova denominação de BANCO BANORTE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Doc.01)) como litisconsorte ativo e habilite seu patrono conforme petição de id 239557408 e conforme determinado na Sentença (in Verbis: “Por fim, cabe destacar que o Banco Banorte S/A em liquidação extrajudicial postulou sua admissão como litisconsorte ativo na ação de reintegração de posse, alegando que recebeu o imóvel por dação em pagamento e, portanto, tem interesse legítimo no resultado do litígio. O pedido merece acolhimento.“ Compulsando os autos verifico a interposição de 02 (dois) Embargos de Declaração em face da Sentença proferida, um deles interposto pela parte SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO interpôs Embargos de Declaração (id 239538373), o outro interposto pela parte ré DOMINGOS SÁVIO MARANHÃO CAVALCANTI e MARIA DE FÁTIMA DE FARIAS SEABRA (id 239690426). Verifico ainda que a parte SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO acostou contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto pela parte ré. Assim, determino a intimação das partes embargadas, JOSE ANACLETO DE ANDRADE DO NASCIMENTO (parte autora) e DOMINGOS SÁVIO MARANHÃO CAVALCANTI e MARIA DE FÁTIMA DE FARIAS SEABRA (parte ré) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos. Cumpra-se. P.I. Recife, 19 de agosto de 2026" RECIFE, 3 de setembro de 2026. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0004256-58.1988.8.17.0001

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