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TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0004255-64.2025.8.16.0014 Processo: 0004255-64.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$5.870,00 Exequente(s): JULIA PROCOPIO ANIZELLI Executado(s): INTERLINE MÍDIA ESTRATÉGICA LTDA Considerando que mesmo após intimada a parte exequente deixou de dar regular prosseguimento ao feito executivo, deixando de indicar bens penhoráveis do devedor - o que é seu ônus -, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº. 9099/1995 e art. 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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