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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Processo 0004250-87.2025.8.26.0006 (processo principal 1002814-47.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Eduardo Hayashi - Condomínio Solare Vila Matilde - Vistos. Fls. 36/62. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo executado, aduzindo que as astreintes foram cumpridas de forma espontânea, não sendo devida a cobrança de valor algum. Manifestação da exequente (fls. 66/72). É o relatório. DECIDO. Da análise do processo de conhecimento, observo que foi determinada, por sentença, a apresentação em 5 dias da íntegra das gravações de áudio e vídeo das imagens do circuito interno das câmeras de segurança do dia 14.02.2023, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20.000,00. Foi o executado, além disso, condenado no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.000,00. A sentença foi publicada em 15.09.2023, tendo o executado procedido à juntada de link em 19.09.2023 em cumprimento parcial da obrigação. Nova decisão foi proferida para juntada de todas as gravações ou a apresentação de parecer técnico, tendo sido majorada a multa, culminando na decisão de fls. 120 que reconheceu o cumprimento da obrigação. Portanto, seja porque não houve intimação pessoal do executado nos termos da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça, seja porque reconheceu o Juízo o cumprimento da obrigação com os vídeos apresentados, não há que se falar na cobrança das astreintes. Por fim, afasto a pretensão de aplicação das penalidades de litigância de má-fé por não verificar a presença de alguma das hipóteses legais. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e assim o faço para determinar a exclusão das astreintes dos cálculos deste incidente. Por força da sucumbência, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios da parte contrária em 10% do valor do excesso da execução devidamente atualizado. Ante o depósito de fls. 43 para pagamento da obrigação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, o qual deverá acostar formulário eletrônico devidamente preenchido. Esclareça o exequente em 5 dias se a obrigação foi cumprida. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP), DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP), FABIO PALASON BOREGGIO (OAB 338012/SP), SUZANA MORAES SILVA OLIVEIRA (OAB 485820/SP)
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