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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0004204-70.2025.8.26.0565 (processo principal 1006563-83.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Água e/ou Esgoto - José Vilanes Rabelo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - - SAESA - Sistema de água, esgoto e saneamento ambiental - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução para fixar o valor da condenação em R$ 6.799,20 (seis mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), atualizado até outubro de 2025 (data base). Sem condenação ao pagamento de custas. Para fins de preparo deve ser considerado o valor de R$ 6.799,20 (seis mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos). O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD);c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Providencie, o(a) exequente, o peticionamento eletrônico do pedido de Requisição de Pequeno Valor, em conformidade com o disposto no Comunicado DEPRE 03/2014 e Comunicado 394/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Portal e-SAJ. Prazo: 15 dias. Atentando-se que o RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJe de 12/07/2018). Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. Após o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. P.I. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE (OAB 258615/SP), LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), LARA LUANI DELLA COLLETA DARRONQUI (OAB 260768/SP)
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