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TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 0004159-86.2014.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sidneya Anesia Leite - TERCEIRO INTERESSADO, REUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo a todos os quesitos do Juízo de fls. 354/356. Encaminhem-se os autos ao C.R.I. para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a manifestação do Sr. Oficial, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante informação nos autos, no caso de ser necessário prazo suplementar. Com manifestação do Sr. Oficial do Registro de Imóveis de São Roque e havendo pendências a serem regularizadas, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. Diante da concordância da parte autora com o laudo pericial apresentado expeça-se o MLE em favor do Sr. Perito, dos honorários periciais, intimando-se o perito para a apresentação do formulário MLE, se necessário. Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quadro atualizado de todas as pessoas que devem ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção à diligência realizada nos autos para tanto. Citem-se pessoalmente os confrontantes e os titulares do domínio indicados, bem como seus cônjuges, que eventualmente ainda não foram citados nos autos, observadas as formalidades legais (art. 246, § 3º, CPC). Se o caso, cientifiquem-se as Fazendas Públicas para, querendo, manifestem interesse no acompanhamento do feito. Ainda, se o caso, expeça-se o edital para conhecimento dos terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I, CPC), que terá o prazo de 30 (trinta) dias, providenciando a parte autora a respectiva minuta e o recolhimento da despesa de publicação no DJE. Sem prejuízo, certifique a serventia quanto ao ciclo citatório, considerando o laudo pericial. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA GARDINI MARTINS (OAB 284868/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP)
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