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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0004152-12.2022.8.16.0160 Vistos etc. 1. Constato que a parte Recorrente não apresentou qualquer documento capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, cuja presunção é relativa, passível de comprovação. 2. Diante disso, intime-se a Parte para apresentar, em 15 (quinze) dias: (i) comprovantes de renda dos últimos 4 (quatro) meses; (ii) declaração de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos ou declaração de isenção, emitida pelo sítio eletrônico da Receita Federal; (iii) demais meios de prova, acaso existentes. 3. Enfatizo que a ausência da comprovação, nos termos exarados, somada ao não pagamento das custas processuais, implicará a extinção do recurso por deserção, com fulcro no artigo 174 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. 4. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para análise e deliberação. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
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