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TRF5 · 20ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004146-17.2026.4.05.8304 AUTOR: VICTOR RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA FERNANDES DA SILVA VIEIRA - PE54597 REU: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. SENTENÇA Antes da citação, a parte autora manifestou expressamente sua desistência da ação. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando o autor desistir da ação, sendo dispensada a anuência da parte contrária quando ainda não aperfeiçoada a relação processual, ou seja, antes da citação do réu, conforme dispõe o § 4º do mesmo artigo. Homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a desistência ter ocorrido antes da citação. Oportunamente, arquivem-se. Salgueiro/PE, na data de assinatura no sistema.
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