Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Processo: 0004039-68.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$102.846,02 Autor(s): MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. Réu(s): JOSE BUENO NORDESTE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Do conjunto documental, em especial a apólice do mov. 31.2, reputo plausível a tese de direito de regresso sustentada pela ré na contestação do mov. 31. Assim, defiro a denunciação da lide em relação à ESSOR SEGUROS, advertindo a parte ré de que eventual improcedência da denunciação poderá implicar a assunção dos ônus processuais correspondentes. Ressalte-se que a inclusão da denunciada não implica, neste momento, reconhecimento de responsabilidade, a qual será apreciada oportunamente, à luz das provas produzidas e das cláusulas contratuais aplicáveis. Determino a suspensão do feito para possibilitar a citação da denunciada. Proceda-se à citação da ESSOR SEGUROS no endereço indicado nos autos, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a contestação da denunciada, intimem-se as partes para manifestação, igualmente em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Quanto a contestação apresentada por José Bueno ao mov. 92.1, verifica-se que o Réu pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, anteriormente ao exame da benesse e considerando que a hipossuficiência alegada possui presunção legal iuris tantum, mostra-se imprescindível a análise criteriosa acerca da possibilidade ou não da concessão do benefício no caso. Portanto, deverá a Autora, em dez dias, apresentar os seguintes documentos, com o intuito de comprovar a hipossuficiência alegada: a) declaração de hipossuficiência, assinada pela requerente; b) comprovante de rendimento também de eventual cônjuge/companheiro(a), a exemplo do holerite, recibo ou comprovantes dos três últimos salários ou documentos que deem conta de sua atual renda mensal; c) relação de bens móveis, veículos ou imóveis de sua propriedade, ou do cônjuge (se casado(a) no regime de comunhão universal ou parcial e, portanto, meeiro) ou companheiro(a), ou de sua inexistência, comprovando mediante certidão; d) declaração de renda prestada junto à receito federal, ou de que está dispensado(a), própria e do(a) cônjuge/companheiro(a) e) documentos aptos a comprovar eventuais gastos extraordinários que inviabilize que a parte arque com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Ressalta-se sua inércia ou cumprimento parcial acarretará o indeferimento da benesse, que será apreciada em saneamento. Int.-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.