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0004012-75.2026.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara Criminal - Mauá

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Galhano Pereira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO FERREIRA ROSSI DA SILVA, Brasileiro, Atendente, RG 59447407, CPF 468.990.648‑39, pai ANDRÉ ROSSI DA SILVA, mãe PATRICIA DA SILVA FERREIRA, Nascido/Nascida 19/10/2003 01:00:00, com endereço à Rua Aristides Lopez, 95A, Jardim Zaira, CEP 09321-100, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 159 "caput" c/c Art. 29 "caput" e Art. 157 § 2º, II, V, Parte A todos do(a) CP e Art. 244-B "caput" do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004012‑75.2026.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso expediente que, no dia 23 de maio de 2026, por volta das 22h00min, na Rua Rio de Janeiro, nº 511, Jardim Oratório, Mauá/SP, nesta cidade e comarca de Mauá, os denunciados, em concurso de agentes e unidade de desígnios com GABRIEL RAFAEL IDA (denunciado pelos mesmos fatos em processo criminal autônomo - autos de n. 1508774‑51.2026.8.26.0448), o adolescente MIGUEL LUIZ DA HORA SILVA (com representação recebida nos autos do procedimento para apuração de ato infracional análogo ao contido na denúncia de n. 1502022‑72.2026.8.26.0348) e outros indivíduos não identificados, concorreram para que a vítima FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO fosse sequestrada, objetivando à obtenção de vantagem econômica, em proveito comum, como preço do resgate; Nas mesmas circunstâncias, concorreram para a corrupção do adolescente MIGUEL LUIZ DA HORA SILVA, menor de 18 (dezoito) anos (procedimento para apuração de ato infracional análogo ao contido na denúncia de n. 1502022‑72.2026.8.26.0348), com ele praticando a infração penal acima. Nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar, concorreram para a subtração, com emprego de grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo e na restrição de liberdade da vítima, coisa móvel alheia, consistente em aparelhos celulares, cartões bancários e demais pertences pessoais, pertencentes a FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JOÃO MIGUEL RODRIGUES ARAUJO, qualificado às fls. 126/127, 192, GUSTAVO FERREIRA ROSSI DA SILVA, qualificado às fls. 166/167, 204, GEOVANI ALVES DA CRUZ, qualificado às fls. 206 e KELVIN JERONIMO DE SOUZA, qualificado às fls. 153, 208, pela prática de atos tipificados pelo artigo 159 (extorsão mediante sequestro), caput, c.c. artigo 29, caput, art. 157, § 2ª-A (arma de fogo), e § 2º, II (concurso de agentes) e V (restrição de liberdade), todos do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menores), requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, I, do CPP, responder à acusação e ser submetido ao rito ordinário, ouvindo‑se em instrução o rol abaixo, procedendo‑se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 11 de setembro de 2026.

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