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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0003996-47.2026.8.26.0114 (processo principal 1040237-37.2025.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Kayan Villon Cleto - De fato, do dispositivo da sentença constou expressa determinação para o recálculo e apostilamento do direito: "Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" percebida pelo autor, conforme artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, apostilando-se; e b) CONDENAR a ré a restituir os respectivos valores descontados em desconformidade com regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença." Neste sentido, deverá a Fazenda comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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