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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 0003992-58.2016.8.26.0470 (apensado ao processo 1000377-77.2015.8.26.0470) (processo principal 1000377-77.2015.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sempre Rent A Car S/c Ltda - Stella Maris Vieira - Fls.237: Considerando que a decisão de fls. 217/218 reconheceu a impenhorabilidade dos valores constritos, por serem provenientes de benefícios previdenciários de natureza alimentar, e determinou a imediata liberação dos valores bloqueados, estendo os efeitos daquela decisão ao valor remanescente posteriormente identificado, no montante de R$ 1.969,42 (fls.233). Assim, providencie a serventia, com urgência, a expedição de ordem de desbloqueio via SISBAJUD relativamente ao referido valor. No mais, o pedido de fls.222/226 deverá aguardar o cumprimento da decisão de fls. 217/218, notadamente a juntada, pela executada, da documentação exigida para análise do pedido de gratuidade da justiça. Após, tornem os autos conclusos. aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 217/218, inclusive quanto à análise do pedido de gratuidade da justiça após a apresentação dos documentos ali determinados. Intime-se. - ADV: CLÉSIO VOLDENEI DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 362088/SP), LAURA MACEDO NALLI DE PAULA (OAB 399053/SP)
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